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28 de abril de 2017

Terras de Penagoyam, pelo Dr Artur Vaz

«Tanto quanto é possível recuar no tempo conhecido, a existência de vestígios do que teriam sido castros (fortificações) e outros achados em vários locais, provam que antes da estadia dos romanos na Península Ibérica (séculos III a. c. ao século V d. c.), o território do atual concelho de Santa Marta de Penaguião era já um espaço ocupado de forma permanente. (…)

(…) Ao longo dos séculos XI e XII surgiram as primeiras e ainda incipientes divisões administrativas e judiciais. Entre elas, o próprio “Julgado de Penaguião”, compreendendo não só quase todo o atual concelho, como parte dos concelhos de Peso da Régua e Mesão Frio. Ou seja, todo o espaço territorial limitado a norte pelas “Terras de Panóias” (Vila Real), a leste pelo rio Corgo, a sul pelo rio Douro e a poente pela Cordilheira do Marão.

O nome Penaguião é frequente em documentos do século XII e XIII, sendo várias as “cartas de foro” e as “cartas de doação” através das quais os primeiros reis concederam terras e benefícios, e estipularam obrigações ou tributos em várias das localidades do Julgado. Como exemplo significativo e talvez o mais paradigmático, citemos uma de 1282: «Dom Denis pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarue dou e concedo a foro e para sempre a Paay Iohannis e a sa moller e a seus sucessores o meu herdamento que chamam Santa Marta do Julgado de Penagoyam que eles façam deles quatro casaes e os pobrem e os fruteuiguem…».

Das Inquirições realizadas, ao longo dos séculos XIII e XIV, as mais interessantes foram as mandadas executar por D. Afonso III em 1258, pois são as que melhor nos informam da dimensão e importância do “Julgado de Penaguião”, com as suas 15 “Freeguisias” (3 do concelho de Mesão Frio, 5 do da Régua, 7 do atual concelho de Penaguião): San Mamede de Vila Marim; Sancta Maria de Sedeelos; San Vicente de Cidadelha; Santiago de Fontes; San Pedro de Loureiro; Freeguisia de Sancta Maria d Ulveira (Santa Maria de Oliveira); Sancta Coonba de Moura Morta; Sam Salvador de Medroes; Sant Andre de Medim (Sanhoane); Sant Adrão de Seuer; Fonteelas de San Miguel; S. Frousto de Regoa; Sam Miguel de Loverigos; Sam Johane de Loverigos; Sancta Ouaija d,Andufe (Cumieira). Fornelos era então apenas um lugar de Santiago de Fontes; a freguesia de Louredo e Alvações do Corgo, integrada na freguesia de S. Miguel de Poiares, pertenciam ao Julgado de Panoias.

A 7 de Junho de 1369, o Rei D. Fernando determinou que o Julgado de Penaguião passasse a integrar o termo de Lamego, perdendo assim a autonomia administrativa e judicial que lhe estava adstrita. (…) Depois as Terras de Penaguião foram sucessivamente doadas a João Afonso Pimentel e, consumada a deserção deste para o partido do Rei de Castela, a Gonçalo Vasques Coutinho e seus sucessores, até Pedro da Cunha no reinado de D. Manuel I.

Rei que a 15 de Dezembro de 1519, concedeu o FORAL DA TERRA E COMCELHO DE PENA GOYAM E DOS COMCELHOS DE FONTES E GODIM SEUS ANEXOS, documento nobre onde se encontra plasmado um interessante retrato do concelho e das suas Terras, nos inícios do século XVI.

(…) O rei Filipe I (Filipe II de Espanha), em 1583, atribuiu o título de “Conde de Penaguião” ao fidalgo D. João Rodrigues de Sá e Meneses (1555-?), também alcaide-mor do Porto. O título adstrito, depois do 4º Conde, ao de Marquês de Fontes e mais tarde (7º Conde) ao de Marquês de Abrantes, manteve-se até à sua extinção em 1917. Os mais famosos Condes de Penaguião foram o 3º, D. João Rodrigues de Sá e Meneses, um dos 40 conjurados de 1640. E o 7º Conde de Penaguião, 3º Marquês de Fontes e 1º Marquês de Abrantes, D. Rodrigo Anes de Sá Almeida e Meneses, Governador de Armas da cidade do Porto, censor da Real Academia de História, embaixador na corte de Madrid e que chefiou depois a famosa embaixada enviada pelo Rei D. João V ao Papa em 1716. Por decreto de 1718, foram-lhe concedidas honras de “Sobrinho de El-Rei” e o novo título de Marquês de Abrantes. A sua filha, D. Ana de Lorena (1691-1761) e a filha desta D. Maria Margarida de Lorena (1713-1780), Duquesas de Abrantes, foram, por ausência de herdeiros masculinos com a morte do irmão da primeira e marido da segunda D. Joaquim Francisco de Meneses, a 9ª e 10ª detentoras do título de “Condes(sas) de Penaguião”.

Em 1706 (1ª edição da “Corografia Portuguesa”), o concelho de Penaguião integrava 14 Freguesias: Santa Eulália da Cumieira, Santo Adrião de Sever, S. Miguel de Lobrigos, S. João de Lobrigos, S. Faustino da Régua, S. Miguel de Fontelas, Santa Maria de Oliveira, Santa Maria de Sedielos, S. Pedro de Loureiro, Santa Comba de Moura Morta, S. Salvador de Medrões, Santo André de Medim (Sanhoane), Santiago de Fontes, S. Sebastião de Fornelos.

Época de ouro este século XVIII. Desde logo porque, ao longo da sua primeira metade, os preços pagos pelo vinho subiram exponencialmente, em função dos crescentes aumentos da sua exportação sobretudo para Inglaterra. Pelo que quarenta anos de prosperidade deixaram profundas marcas no concelho de Penaguião, zona onde então se produzia mais vinho no Alto Douro. Quase todas as atuais igrejas paroquiais, algumas das capelas com maior interesse arquitetónico, foram construídas, reconstruídas ou ampliadas no século XVIII, e todas enriquecidas com talha barroca de maior ou menor magnificência. O mesmo acontecendo com muitas das casas solarengas ainda hoje existentes pelas várias localidades do concelho.

Mas por volta de 1750 o Alto Douro entrou em crise: desceram as exportações e os preços pagos pelos vinhos diminuíram drasticamente, pelo que a região mergulhou numa crise nunca vista. De tal forma que um testemunho da época proclamava que o povo morria em tais quantidades que muitas famílias já tinham desaparecido por inteiro. Com a própria Feitoria Inglesa, a reconhecer que «o negócio do vinho do porto está numa tal situação que leva a temer uma ruína total».

Assim, nos finais de 1755 ou princípios de 1756, alguns donos de vinhas reuniram-se no Porto, para explorarem caminhos que lhes permitissem ultrapassar a situação. Entre eles encontrava-se um frade, professor de teologia nos Dominicanos, chamado João de Mansilha, nascido em Santa Marta e batizado na Paroquial de S. Miguel de Lobrigos. Mansilha sugeriu o estabelecimento de uma área demarcada, ideia que agradou aos principais viticultores e outras pessoas ricas do Alto Douro. Sendo exatamente o “dito Padre Doutor” quem, em nome dos lavradores e comerciantes, redigiu a “Representação” a enviar ao Rei D. José: «E animados os suplicantes pela incomparável clemência com que Vª Majestade tem socorrido os seus Vassalos aflitos (…) têm concordado entre si formarem, com o Real beneplácito de Vª Majestade, uma Companhia, que sustentando completamente a cultura das vinhas, conserve ao mesmo tempo as produções delas na sua pureza natural, em benefício do comércio nacional e estrangeiro e da saúde dos Vassalos de Vª Magestade (…) Será esta Companhia denominada “Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro”(…) Os papéis do ofício que dela emanarem serão sempre expedidos em nome do Provedor e Deputados da mesma Companhia, e selados com o selo dela, o qual consistirá na Imagem de Santa Marta, Protectora das terras do Douro, e por baixo uma latada, ou parreira, com esta inscrição. “Providentia Regitur”».

A Real Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro foi oficialmente criada por Alvará Régio de 10 de Setembro de 1756, determinando que fosse demarcada, ao longo das duas margens do Douro, uma área de 60 milhas quadradas, na qual e só na qual, podia ser produzido o vinho do Porto (então dito de “vinho de feitoria”). Assim, entre Setembro de 1757 e Fevereiro de 1758, foi feita uma primeira demarcação. No entanto, por se ter verificado que existiam desvios significativos nas Ordens Régias, Sebastião José de Carvalho e Mello, pela sua carta de 20 de Setembro de 1758, decretou, em nome de Sua Majestade, que se anulassem todas «as ampliações feitas contra o genuino sentido e literal despozição das ditas Instrucções…» e ordenou que se procedesse a uma nova demarcação. Sendo esta a que ficará para a história, como aliás atestam os vários marcos, alguns ainda hoje existentes, ostentando os dizeres “Feytoria – 1758”. Parte muito significativa do concelho de Penaguião integrou, desde logo, as zonas aptas a produzirem o “vinho de feitoria”.

Ainda em 1758, o célebre Ministro de D. José, através dos prelados das dioceses, remeteu um inquérito a todos os párocos do Reino. Os padres titulares das atuais paróquias de Penaguião responderam no mesmo ano aos interrogatórios enviados, pelo que nos legaram um precioso manancial de informações geográficas, demográficas, económicas e administrativas sobre o concelho, as suas freguesias e povoações.

Em 1771-1775, na “Devassa a que mandou proceder Sua Majestade no território do Alto Douro…” -, o concelho de Penaguião esteve bem no centro das operações. Tanto que, logo no seu início foram presos o capitão-mor de Penaguião, o capitão-mor de Fontes e outros viticultores do concelho (clérigos alguns). Inclusive, durante longos meses – de 5 de Agosto de 1772 até 9 de Abril de 1773 – o Desembargador Mesquita e Moura e a sua equipa, estiveram («mudaram a aposentadoria para») em Sanhoane, onde registaram cerca de 300 depoimentos, indiciando 275 pessoas residentes na área do atual concelho de Penaguião.

Pelo alvará de 2 de Novembro de 1775, Sta. Marta foi elevada à categoria de Vila – «creada villa em o sítio mais central deste concelho» -, e se até então (vide Demarcações Pombalinas de 1757-61 e autos da Devassa) o concelho havia sido sempre referido ainda como “Pennaguião” ou “Penaguião”, pouco a pouco, foi-lhe adstrito o nome de “Santa Marta”. Tanto assim, que na Demarcação Subsidiária de 1788 já apareceu várias vezes o título “Commarca de Lamego, Termo de Santa Martha”, e não apenas “Penaguião”, a anteceder demarcações feitas nas freguesias do Concelho.

Na grande reforma administrativa empreendida por Passos Manuel, em 1836, (Decreto de 6 de Novembro e Código Administrativo de 31 Dezembro), com a criação do concelho de Peso da Régua, o “Concelho de Santa Marta de Penaguião é circunscrito à área e às freguesias que hoje tem. Apesar de extinto a 30 de Setembro de 1895, sendo integradas três freguesias – Cumieira, Fornelos e Louredo no concelho de Vila Real –, e as restantes sete no de Peso da Régua, foi de novo restaurado a 13 de Janeiro de 1898, com a área e freguesias determinadas em 1836.

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
A toponímia (o nome ou nomes por que são identificados povoações ou sítios) constitui um capítulo importante para o conhecimento e estudo de um município ou região, pelo significado que comporta e porque pode ser analisado sob diversos ângulos: arqueológico, histórico, filosófico, linguístico, semântico e/ou sociológico. O que nem sempre é fácil e dá por vezes aso a deturpações de todo o gênero e feitio.

O caso de “Santa Marta de Penaguião” é mesmo paradigmático neste particular. Tanto mais que as duas designações – “Santa Marta” / “Penaguião” – caminharam longo tempo separadas: “Penaguião”, durante séculos, não sendo nome de nenhuma localidade em particular, foi o “Julgado”, a “Terra”, o “Concelho”. Enquanto “Santa Marta”, apenas simples e pequeno lugar da modesta freguesia de S. Miguel de Lobrigos (que por si também e longo tempo não passou de um “curato” da Abadia de S. João de Lobrigos), só nos inícios do século XVIII, é afirmada como a sede do concelho de Penaguião: «Santa Marta em cujo lugar está o Tribunal do Concelho com a sua cadeia, sendo este o superior de todos…» (1706, na 1ª edição da “Corografia Portuguesa”).

Mas quando aconteceu a designação atual de “Santa Marta de Penaguião”? Armando Palavras, no estudo “Penaguião: do ano mil a setecentos”, publicado no nº 11 da revista “Estudos Transmontanos e Durienses”, afirma que «pelos dados de Columbano Ribeiro de Castro, em 1796, o concelho assume a nomenclatura de Santa Marta de Penaguião».

Certo, certo é que nas Demarcações Pombalinas de 1757-61, o concelho foi sempre referido ainda como “Pena Guião”, “Pennaguião”, ou “Penaguião” – em 15 de Abril de 1757 é a «Câmara, Nobreza e Povo do Concelho de Pena Guião», quem reclama junto do Juiz da Alfândega do Porto, porque a demarcação nunca mais é efetuada! –. Mas na Demarcação Subsidiária de 1788 já apareceu várias vezes o título “Termo de Santa Martha”, e não “Penaguião”, a anteceder demarcações feitas nas freguesias do Concelho. Para, em 1816, na notícia das exéquias mandadas celebrar pela morte da Rainha D. Maria I, se escrever: «Querendo o Presidente, e Senadores da Camara da Villa de Santa Martha de Pena-Guião…». Nome definitivamente consagrado na grande reforma administrativa empreendida por Passos Manuel, em 1836 (Decreto de 6 de Novembro e Código Administrativo de 31 Dezembro), como “Concelho de Santa Marta de Penaguião”.

CASTELO DE PENAGUIÃO
São vários os documentos do século XIII que nos falam de um “Castelo de Penaguião”. Desde logo, em 1202, a Carta de Foro de Taboadelo, Fontes e Crastelo, onde é expressamente dito «de istis supradictis XXXX querelis, unam habeat sine foro qui castellum tenuerit» (das supraditas quarenta courelas, uma fica sem foro para quem mantiver o castelo). Mas também nas Inquirições de 1258 (D. Afonso III), sob o título “Freguesia de São Vicente de Cidadelha”, quando Petre Anes da freguesia de Medin… sabe que em Fontes havia um casal que costumava guardar todos os presos do rei que lhe dessem, e os presos deviam governar esse carcereiro e guardar o castelo… Nas mesmas Inquirições, mas agora no capítulo do “Julgado de Panóias”, e sob o título da «Freeguisia de Sancta Maria de Louredo» (…) Steve Ueegas de Foolhaes iurado e perguntado disse saber que os homens de Fiolhais costumavam ir guardar o castelo de Penaguião oito dias em cada mês; e que esses homens de Fiolhais juntamente com o povo do castelo entenderam-se com Dom E. Martins, quando era senhor da terra, e deitaram esse castelo abaixo, e desde então nunca mais houve tal foro.

Por estes documentos podemos deduzir que o dito “castelo” teria sido na área da freguesia de Fontes, sendo muito provável que se situasse exatamente no monte de S. Pedro, mais que adequado a uma fortificação do gênero. Sítio onde também, durante séculos, existiu um castro e onde, entre outros achados arqueológicos, foi encontrada uma ara romana. Aliás o topónimo “Crastelo” (atual “Cristelo”, ou “Crestelo”), a localidade mais próxima, na encosta sul desse monte, significa exatamente a mesma coisa. Mas em 1258, como foi referido, o Castelo de Penaguião já não existia por ter sido arrasado. Facto que terá ocorrido pouco antes de 1248. Por ser exatamente desta data uma carta na qual D. Afonso III ordenou que o casal de Martinho Filho, de Fontes, fizesse foro tal qual os outros casais.

MONTE DE PENAGUIÃO
São pelo menos três os documentos do século XIII que nos dizem de um “Monte de Penaguião”. Monte que seria a hoje denominada “Fraga da Ermida”, na Cordilheira do Marão. Como pode ser visto pela Carta de Doação que D. Sancho I, em 1202, fez a um indivíduo chamado Bom Homem: «Em nome de Deus, Eu, Rei D. Sancho, juntamente com os meus filhos e filhas, faço carta para ti, Bom Homem, da minha própria herdade que tenho em Penaguião. Tem o nome de Ermida, situa-se sob o Monte de Penaguião e divide com Ferraria e, de outro lado, com a povoação de Fontes e de Crastelo e Tabuadelo. (Et est pernominata illa heremita de subtus monte Pena Guian quomodo deuidit cum Ferraria et de alia parte cum populatione de Fontes et de Crastelo et de Tauuadelo…».

Monte de Penaguião que bem pode ter dado nome ao Julgado e à Terra, que à sua sombra se estendiam, entre as terras de Panoias a norte, o rio Corgo a nascente e o rio Douro a sul.

Textos gentilmente cedidos por Dr. Artur Vaz»

in www.cm-smpenaguiao.pt/historia/